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Perguntas Frequentes
1. VALOR DA TAXA
1.1. Qual é o valor da taxa?
1.2. Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
1.3. Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
1.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
1.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
1.6. A taxa municipal está sujeita a IVA?
2. APLICAÇÃO NO TEMPO
2.1. Em que período é aplicada a taxa?
2.2. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
2.3. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no empreendimento turístico ou no estabelecimento de alojamento local, como deve ser cobrada a taxa?
2.4. Em caso de overbooking em que um hotel encaminha os seus clientes para pernoitar noutro hotel e fatura a totalidade das noites a uma agência, quem é responsável pela liquidação da taxa e envio do respetivo montante ao Município de Lagoa - Algarve?
3. A QUEM SE APLICA?
3.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
3.2. É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar tratamentos médicos? E é necessário algum comprovativo?
3.3. O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
3.4. Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
4. EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
4.1. É devida taxa pela dormida no parque de campismo/caravanismo?
5. FATURAÇÃO
5.1. Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
5.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
5.3. A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
5.4. Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir uma fatura referente à taxa municipal turística?
5.5. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAF-T?
5.6. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da taxa municipal turística?
6.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?